Proteção e cuidado são palavras que devem fazer parte de toda atividade humana! A proteção de todo o ambiente de trabalho e a prevenção são pensados com amplitude e também nos detalhes. É aí que entram os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como elementos essenciais para a integridade da saúde de trabalhadores em vários setores, mas não como a única e nem a primeira opção. Explicaremos melhor!
O que observar antes de estabelecer os EPIs, como acompanhar e quais as penalidades para quem não cumpre? Continue a leitura e confira!
Antes de EPIs é preciso pensar em proteções como um todo
Dentro da ordem de engenharia de segurança, ele é a última opção, a eliminação na fonte dos agentes de risco, o isolamento dessa fonte, ou a proteção coletiva, são sempre melhores do que a proteção individual, ou em situações em que não tem uma solução tecnológica a não ser o próprio EPI.
Por isso, é importante considerar que os EPIs não podem ser o primeiro recurso pensado para a segurança ou o único. A proteção é uma noção ampla que deve abarcar todo o negócio.
Porém, os EPIs são sim muito relevantes e necessários em diversos momentos das atividades humanas. E é por isso que existe a Lei do EPI: um conjunto de regras e recomendações que precisam ser seguidas nas empresas para aumentar a segurança do trabalho.
As determinações da lei sobre o uso de EPIs
A aplicação de EPIs faz parte da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), alterada pela Lei Federal nº 6.514/77. Ela obriga a compra de equipamentos de proteção pela organização, distribuição gratuita para funcionários em situação de risco de acidentes e treinamento para uso apropriado dos EPIs. Também é dever do empregador fornecer o reparo e troca imediata em caso de dano ou extravio, bem como a manutenção e higienização periódica.
A regulamentação desse texto, na prática, está presente na NR 6, uma Norma Regulamentadora do governo que diz exclusivamente sobre responsabilidades, procedimentos e características da compra e uso de equipamentos desse tipo.
A importância das NRs
As Normas Regulamentadoras são uma forma de o governo apresentar parâmetros técnicos e práticos sobre como conformar a operação de uma empresa aos padrões aceitáveis de segurança, eficiência e controle.
Um exemplo está na própria NR 6. O documento não só mostra as responsabilidades de cada parte nessa rotina de uso de EPIs, como define em seus anexos uma lista compreensível sobre quais deles são recomendados para cada tipo de função — de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está sujeito naquele cenário.
Ou seja, embora o foco seja sempre na integridade das pessoas, as NRs também servem como um guia muito útil para a otimização de processos operacionais.
Essas normas reúnem uma série de recomendações, aspectos, diretrizes e práticas para que as empresas possam gerenciar seus riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em saúde e segurança, na execução e no ambiente de trabalho.
As NRs têm o objetivo de promover a implantação de programas, padrões e conformidades, gerando impactos positivos na preservação da capacidade produtiva, evitando perdas e eventos indesejados e, consequentemente, contribuindo para uma maior eficiência dos processos.
As penalidades aplicadas a quem não cumpre a Lei de EPIs
Seguir à risca as Normas Regulamentadoras é antes de tudo uma questão de responsabilidade. É garantir a integridade de pessoas que fazem a organização existir e crescer. Mas, além disso, precisamos falar das implicações para quem não segue a Lei de EPIs.
O maior peso nessa equação está para os donos do negócio. Se, em uma fiscalização, forem identificadas falhas no compliance da empresa que gerem não-conformidades ao texto da lei, as atividades relacionadas podem ser interditadas até que a situação se regularize. No caso de gravidade no descumprimento ou recorrência das mesmas infrações, a empresa também pode ser multada.
Porém, quando a irregularidade acontece mesmo com toda a adequação necessária da empresa, essa responsabilidade pode ser individual. No caso de o colaborador não estar utilizando o EPI fornecido, mesmo sendo treinado e orientado, medidas disciplinares devem ser aplicadas, que vão desde a advertência até a demissão por justa causa.
É por isso que o trabalho de implementar a lei não é apenas de aquisição dos EPIs. É preciso criar uma cultura de trabalho que faça com que os próprios colaboradores entendam a importância desses equipamentos para si próprios e os colegas ao redor.
Além da questão de ordem administrativa, também há a possibilidade da judicialização de alguma perda e isso pode trazer consequências cíveis de indenização.
Os especialistas concordam que o trabalho na aplicação da lei é de dupla responsabilidade: da empresa e do próprio trabalhador que deve seguir as regras da empresa. Não basta apenas explicar e oferecer o equipamento de proteção, é preciso ter a diligência de fazer cumprir essa regra.
É preciso provar que sempre fez a regra ser cumprida. Tem que haver meios de garantir que o que foi combinado está sendo cumprido por todas as partes.
O futuro dos EPIs ainda comporta muita evolução, como os próprios vestíveis, que podem indicar quando um funcionário adentra uma zona restrita, ou tem alterações cardíacas, por exemplo.
O sucesso na segurança do trabalho vem de uma combinação do conhecimento da Lei do EPI com um planejamento que levante os fatores de risco e equipamentos capazes de neutralizá-los.
Trata-se de uma obrigação legal, mas, além disso, que os colaboradores tenham consciência e desenvolvam a cultura que o uso do equipamento está ali para sua própria proteção, preservando sua saúde e sua segurança.
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