As operações de comércio exterior crescem constantemente no Brasil. Com o número de importações e a diversidade de mercadorias importadas, surgiu a necessidade de implementar o Novo Processo de Importação (NPI).
Dessa forma, a inovação é capaz de permitir o importador de fornecer todas as informações necessárias em um sistema só em vez de outros paralelos. Estamos falando do Portal Siscomex. Nele, algumas empresas obtêm o benefício de registrar seus produtos antecipadamente.
Sabendo disso, no conteúdo de hoje vamos discorrer detalhadamente sobre o novo processo de importação e o que é o registro antecipado e o canal antecipado, além de saber como funciona cada um. Confira!
O que é e como funciona o novo processo de importação?
O principal objetivo da criação desse processo pelo Governo Federal é facilitar alguns processos burocráticos de importação e melhorar o comércio exterior. Todas as empresas que executam essas atividades estão incluídas, seja de qualquer porte ou setor.
Com a estrutura do NPI sendo criada, surgiu outra ferramenta capaz de tornar os processos mais simples: a Declaração Única de Importação (DUIMP).
O DUIMP veio para substituir a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI) no intuito de unificar todas elas, simplificando todo o processo que tinha que ser feito separadamente. O instrumento vai ser um centralizador de informações aduaneiras, contendo dados:
- comerciais;
- financeiros;
- cambiais;
- fiscais.
Como funciona o registro antecipado e o canal antecipado?
Além de todas essas mudanças, o DUIMP também está relacionado com o processamento antecipado das informações, um dos principais tópicos relacionados ao NPI. Estamos falando do registro e do canal antecipado.
Eles nada mais são que o envio e o processamento de dados antecipados, ou seja, antes de as cargas importadas chegarem ao território nacional. Vamos explicar melhor sobre cada uma na sequência.
Registro antecipado
As empresas conseguem o benefício de declarar a importação antes de a carga chegar ao solo brasileiro. Na Declaração de Importação (DI), somente empresas certificadas como OEA (Operador Econômico Autorizado) detêm esse direito.
No entanto, na DUIMP, qualquer importadora, seja qual for seu porte, tem o direito a esse benefício. Elas podem antecipar o registro normalmente.
Canal antecipado
Esse benefício concede às empresas o conhecimento sobre qual o estado de liberação antes mesmo de chegar nas aduanas, ou seja, em qual canal elas estão situadas.
No NPI, somente as importadoras OEA têm essa vantagem. As outras que não possuem o certificado precisam aguardar a chegada das mercadorias para saber o canal de parametrização.
O que é o operador econômico autorizado e como funciona na DUIMP?
O operador econômico Autorizado (OEA) consiste em uma empresa com certificação reconhecida pela Receita Federal que cumpriu todos os requisitos do programa, sendo considerada uma operadora de baixo risco, confiável e, consequentemente, conseguindo desfrutar dos benefícios dados pela Aduana.
Um deles é o registro e o canal antecipado, sendo o último exclusivo no NPI, ou seja, somente as organizações certificadas pela RFB podem usufruir. Podem ter acesso ao OEA:
- Importador;
- Exportador;
- Agente de Carga;
- Transportador;
- Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
- Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
- Operador de Aeroportuário;
- Operador Portuário.
Hoje você compreendeu o que é o registro antecipado e o canal antecipado, além de saber o que é o operador econômico e sua funcionalidade no DUIMP.
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