Alguma vez você já se pegou precisando realizar um serviço pontual na sua transportadora, mas sem saber como fazer isso de maneira contábil?
Como justificar um gasto com um profissional apenas para um trabalho ou durante um único mês.
Nesses momentos, o RPA pode ser o melhor amigo da sua transportadora, simplificando a contabilidade, diminuindo os encargos e dando agilidade na contratação de serviços sem pesar no seu caixa.
Esse documento é de fácil emissão e muito prático.
Porém, existem alguns impostos que precisam ser deduzidos na emissão de um RPA e há critérios para a contratação do profissional envolvido.
Por isso, no conteúdo de hoje, detalhamos todas as questões fiscais e práticas que você precisa saber para trabalhar com RPA. Acompanhe!
RPA: o que é e para quê serve?
RPA é uma sigla para Recibo de Pagamento Autônomo. Esse documento serve como comprovante de que a sua transportadora contratou e pagou um autônomo por um serviço pontual.
Ele funciona como uma espécie de contrato com aqueles profissionais que não possuem vínculo empregatício com a sua empresa, como é no caso da CLT.
Porém, ainda sobre a aplicação do RPA, o que é importante de ser entendido é que ele não se aplica a empregados que tenham CNPJs abertos.
Esses deverão emitir nota através das suas empresas pelo serviço prestado.
O RPA é aplicável apenas a autônomos que ofereçam seus trabalhos como pessoas físicas.
Geralmente, os contratos por RPA são aplicáveis a trabalhos de curta duração, com frequência esporádica ou mesmo que serão realizados uma única vez.
Além de instituir a relação entre contratante e contratado, o RPA também tem uma função fiscal: ele serve para a recolha de impostos na fonte sobre o valor do serviço prestado.
Assim, o trabalhador irá receber seus pagamentos já deduzidos e a empresa deve pagar as guias de impostos para recolhê-los.
Por que adotar o sistema de emissão de RPA?
O sistema de RPA é uma forma da sua transportadora garantir o serviço de bons profissionais, sem ter que pagar os altos preços de uma contratação fixa CLT, sem a dificuldade burocrática de desfazer os vínculos empregatícios e sem gastar o valor de uma rescisão de contrato.
Portanto, se realmente não há um vínculo de trabalho forte, vale a pena considerar a emissão de RPA como uma alternativa menos custosa para a contratação.
Quem deve emitir?
Cabe ao contratante emitir o RPA constando os dados necessários da empresa, do funcionário contratado e dos impostos recolhidos pelo serviço. Esses valores são proporcionais ao valor do serviço e alguns variam conforme a localidade.
É de sua responsabilidade também fazer o cadastro da RPA junto à Receita Federal e ao INSS para que possa pagar os impostos correspondentes.
Como emitir?
Para emitir um RPA, é possível pegar modelos online e preenchê-los ou ainda comprar em papelarias um bloco já com um modelo pronto.
A partir daí, será necessário o preenchimento do documento, com os seguintes dados:
- Nome e razão social da fonte pagadora (sua transportadora)
- CNPJ da transportadora
- CPF do profissional contratado
- Inscrição no INSS do profissional autônomo
- Valor do serviço (descrever o valor total e também o líquido, já sem os impostos)
- Informações sobre os descontos realizados
- Nome de um responsável pela emissão do RPA e sua assinatura
Além de preencher os dados, é preciso emitir a guia dos impostos, pagá-las e, claro, arquivar a RPA de alguma forma, para que a contabilidade da sua transportadora possa ter controle do que foi recolhido pela empresa ao longo do ano.
Quais impostos devem ser recolhidos no RPA?
Existem quatro deduções que são recolhidas ao emitir um RPA. São eles o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), a DARF (Declaração de Arrecadação de Receitas Federais), o ISS (Imposto Sobre Serviço) e a GPS (Guia de Previdência Social).
No caso do IRRF, ele não é taxado para os profissionais com arrecadação mensal baixa (os limites variam anualmente) e pode chegar até uma alíquota de 27,5%, de acordo com o valor do pagamento.
Para saber o valor a ser deduzido, é possível consultar as tabelas do Ministério da Economia.
O mesmo vale para o INSS: é preciso entender qual é a alíquota que incide sobre o valor do serviço realizado, consultando a tabela correspondente.
Por fim, sobre o ISS, é preciso conferir com as autoridades municipais o valor que incide na cobrança, se é que há algum valor a ser cobrado.
Ele é variável de acordo com cada cidade e com a categoria em que o trabalhador se encaixa, portanto recomendamos que os profissionais responsáveis pela emissão da RPA estejam atualizados com esses valores.
É importante que esse cálculo seja feito corretamente e revisado por profissionais do seu setor contábil.
Afinal, essas deduções são de responsabilidade da sua transportadora e um erro para mais ou para menos pode tanto colocar o seu negócio em problemas com a Receita Federal, quanto prejudicar o trabalhador autônomo.
Portanto, atenção na hora de calcular as deduções!
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