GNRE: O que é e quem precisa emitir?

Written by Unico

1 de março de 2022

Você já ouviu falar na guia GNRE? Se você é uma empresa que oferece serviço entre diferentes unidades da federação, com certeza sim.

Em resumo, trata-se de um documento (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) necessário para recolhimento de tributos estaduais.

Mas o que seria esse documento e qual a sua finalidade nas operações de vendas/contratos? São essas dúvidas que o conteúdo de hoje vai esclarecer.

Acompanhe a leitura para saber mais!

O que é GNRE?

A GNRE é um documento obrigatório para vendas de produtos ou serviços realizados entre diferentes estados. A ideia por trás da sua criação se deu pela necessidade de facilitar e garantir o recolhimento correto do imposto retido pelo contribuinte, bem como o pagamento para o estado de acordo com suas próprias regras de cobrança do ICMS.

O ICMS, para lembrar, é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que apenas os governos dos estados possuem autoridade para instituir. Então, o surgimento da Guia veio a partir da pressão dos governantes ao defenderem que o Governo Federal acabava recebendo de forma “injusta” uma maior quantia, indo contra à premissa de que cabe ao estado a responsabilidade da regulamentação e estipulação da porcentagem cobrada no ICMS.

Dessa forma, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) instituiu a GNR através do Artigo 88 do Convênio SINIEF 06/89 e ICMS 93/15.

Quem precisa emitir, recolher e pagar a GNRE?

A responsabilidade de emitir a GNRE é da empresa que está vendendo seu produto ou serviço para outro estado. Por outro lado, em relação ao recolhimento dos impostos inclusos na Guia, ele pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário a depender do contexto e condição. Na Emenda constitucional 87 de 2015, as situações foram assim estabelecidas:

Art. 1º Os incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

(…)

VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

a) (revogada);

b) (revogada);

VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

Ou seja, temos dois cenários:

  1. Destinatário contribuinte do ICMS: deve recolher o imposto e pagar a GNRE.
  2. Destinatário NÃO contribuinte do ICMS: o remetente fica responsável por recolher o imposto e efetuar o pagamento da GNRE.

Emissão GNRE nos transportes

Se você possui uma transportadora e chegou até aqui compreendendo a lógica por trás da emissão da GNRE, excelente, pois o conhecimento é fundamental uma vez que suas operações de transporte comumente vão de um estado a outro.

Então você já deve saber que a transportadora, portanto, é a responsável pelo recolhimento da Guia e é importante lembrar que, junto à GNRE, deve também constar as Notas Fiscais de todas as mercadorias que correm durante o transporte. Sem esses documentos, elas podem ser retidas pela fiscalização.

Passo a passo de ​​como emitir a guia GNRE

Na maioria dos estados é possível consultar e gerar a guia no site do Governo de Pernambuco, com exceção dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo que possuem um sistema próprio.

Para gerar GNRE-SP: acesse a plataforma online do estado paulista;

Para gerar GNRE-RJ: acesse o Portal de Pagamentos, no site da SEFAZ-RJ;

Para gerar GNRE-ES: utilize o DUA, sistema para a emissão do Pagamento Único de Arrecadação – que inclui a emissão da GNRE.

Para gerar a guia dos demais estados, acesse o Portal GNRE, confira:

Passo 1: Acesse o Portal GNRE e vá para “Gerar GNRE”;

Passo 2: Preencha as informações solicitadas;

Passo 3: Solicite a validação;

Passo 4: Imprima e pague a GNRE.

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