Tabela de capacidade de carga de caminhões: confira aqui

Written by Unico

3 de março de 2022

A capacidade de carga é uma das principais leis que dizem respeito ao serviço de transportes no Brasil.

Por lei, ela deve ser respeitada para evitar acidentes nas estradas, contribuindo para a manutenção da segurança do motorista, do veículo e das mercadorias que estão sendo transportadas.

Conhecer a legislação em relação a esse fator é fundamental para que a transportadora realize as operações logísticas com máxima segurança e, assim, conquiste boa reputação para aumentar a sua competitividade no mercado.


Mas, além disso, outro ponto fundamental é que o gestor conheça a tabela de capacidade de carga de caminhões.

No conteúdo de hoje iremos explicar o que é a capacidade de carga, o que a regulamentação determina e, ao final, vamos mostrar a tabela completa e atualizada com a tabela do que é permitido.

O que é capacidade de carga?

A capacidade de carga é o limite máximo de peso que um caminhão deve suportar para fazer o transporte das mercadorias com segurança.

Se a empresa não respeitar o que é estabelecido pela lei, ela fica passível de levar multas e receber penalidades significativas. Isso porque entende-se que ao não cumprir as normas, a instituição compactua para aumentar o risco de acidentes nas estradas e danificar as pistas.

Ou seja, um dos principais objetivos de estipular esse teto de peso é também preservar as vias, diminuindo a necessidade de manutenção.

Qual a importância da capacidade de peso e carga dos caminhões?

Para estabelecer a capacidade de peso e carga dos caminhões, é preciso pesar os eixos que ele possui. Assim, a distribuição das toneladas de mercadorias fica mais equilibrada e evita que aconteçam situações como tombamentos na hora de fazer as curvas.

Porém, existem outros fatores que também devem ser mencionados para exemplificar os motivos que levam a pesagem a ser tão importante, e um deles é que quando os eixos não são considerados nesse processo, a chance do freio ser danificado é muito maior, assim como os pneus acabam desgastando mais rápido.

Logo, saber quais são essas medidas contribui para a preservação do veículo.

Quais os perigos de não respeitar os limites legais?

Como mencionamos, não respeitar os limites legais da capacidade de carga é perigoso por uma série de motivos. Para ilustrar o que estamos mencionando, listamos abaixo os três principais. Confira!

Risco de acidentes

Quando há sobrecarga existe mais chance do caminhão desequilibrar e acontecerem acidentes com o motorista, veículo e mercadorias. É por isso que dependendo do eixo do transporte, há diferentes tolerâncias de peso. Ademais, vale ressaltar que esse aspecto influencia no valor do pedágio.

Cobrança de multas

De acordo com o artigo 6º da Resolução nº 258/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a transportadora que não cumprir a lei está sujeita a multas severas e tem mais: se a fiscalização observar que o caminhão está com sobrecarga, ele só poderá voltar a circular depois que a mercadoria excedente for removida, então, há prejuízo para a empresa.

No que diz respeito aos valores, a cada 500 kg ou fração acima dos limites, será necessário desembolsar em média R$191,54.

Porém, é importante mencionar que para excesso de peso acima de 1.000 kg, a multa é considerada infração gravíssima.

Mercadorias danificadas

Se a distribuição das mercadorias for feita incorretamente, ou seja, sem apoio ou amarração, é muito comum que elas fiquem chacoalhando dentro do caminhão. Com isso, há a possibilidade de que sejam danificadas por queda ou atrito entre uma e outra. Dessa forma, a carga fica sujeita a avarias e pode prejudicar a impressão do consumidor em relação ao serviço.

Tolerância de peso na balança rodoviária: Entenda a lei

A lei da balança, como é popularmente conhecida, estabelece quais são os limites de peso que cada modelo de caminhão poderá ter para conseguir circular nas rodovias.

Ela, por sua vez, é baseada nas resoluções nº 210/2006 e nº 211/2006 do CONTRAN.

A última alteração relacionada à lei é de 2021, onde o então presidente Jair Bolsonaro aumentou de 10% para 12,5% a tolerância da capacidade de carga.

Portanto, isso significa dizer que se o peso no eixo passar em até 12,5%, as multas e penalidades não serão aplicadas.

Capacidade veicular: Lotação, Tara, PBT, PBTC e CMT

A capacidade veicular, característica proveniente da lei da balança, estabelece 5 medidas, que são:

Lotação (L);

Tara (T);

Peso Bruto Total (PBT);

Peso Bruto Total Combinado (PBTC);

CMT

Lotação (L)

Equivale a capacidade de carga útil, sendo identificada por quilogramas no transporte de cargas.

Tara (T)

É o “peso morto” do veículo, ou seja, o peso que ele possui quando não há carga alguma. Consideram-se os pesos da carroceria, motor, chassi e outros componentes mecânicos para definir o Tara (T);

Peso Bruto Total (PBT)

É igual a capacidade máxima que um veículo pode suportar, sendo resultado da Lotação (L) e Tara (T).

Peso Bruto Total Combinado (PBTC);

Assemelha-se ao PBT, mas o cálculo é feito a partir dos pesos brutos totais e dos reboques e/ou semirreboques que fazem parte do veículo.

CMT

Quer dizer “Capacidade Máxima de Tração” e determina qual é o limite de tração de um veículo. Importante mencionar que essa indicação é feita pelo fabricante do automóvel.

Qual a capacidade de carga por eixo?

Como apontamos brevemente, a capacidade de carga varia de acordo com o seu eixo, que pode ser simples, duplo ou triplo, e isso interfere inclusive no valor do pedágio.

Veja a seguir a capacidade por eixo.

Eixo dianteiro simples: 6,750 kg

Eixo traseiro simples: 11,250 kg

Eixo traseiro duplo: 13,500 kg (2 eixos direcionais e 2 pneumáticos cada); 16.875 kg (​​ 2 eixos não em tandem e 4 pneumáticos por eixo); 19.125 kg (2 eixos em tandem e 4 pneumáticos por eixo. O mesmo equivale caso o veículo tenha 2 eixos em tandem e suspensão pneumática com 2 pneumáticos em cada eixo);

Eixo traseiro misto: 10.125 kg (2 eixos, sendo um com dois pneumáticos e outro com 4 pneumáticos); 15.187,50 kg (sendo 2 eixos, onde um possui 2 pneumáticos e o outro tem 4 pneumáticos);

Eixo traseiro triplo: 28.125 kg (3 eixos em tandem e 4 pneumáticos por eixo); 28.687,50 kg (3 eixos em tandem e suspensão pneumática, com 2 pneumáticos extra largos em cada eixo).

Capacidade de carga de acordo com o veículo

Veja a seguir a tabela de capacidade de carga de caminhões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT):

Veículo Urbano de Carga (VUC): 3 toneladas;

Truck ou caminhão pesado: 12 toneladas;

Toco ou semipesado: 16 toneladas;

Bitruck: 22 toneladas;

Carreta (2 eixos): 33 toneladas;

Carreta (3 eixos): 41,5 toneladas;

Carreta cavalo trucado: 45 toneladas;

Bitrem: 57 toneladas;

Rodotrem: 74 toneladas.

É importante ressaltar que essa tabela é resultado de algumas resoluções do CONTRAN:

Resolução nº 12/1998 (revogada pela Resolução nº 210/2006);

Resolução nº 184/2005 (revogada pela Resolução nº 211/2006);

Resolução nº 62/1998 (alterada pela Resolução nº 565/2015).

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