Transporte de carga indivisível: saiba tudo sobre como funciona

Written by Unico

16 de março de 2022

O transporte de carga indivisível requer cuidados e também conhecimento específico por parte do caminhoneiro, de forma a atender a demanda com precisão.

No Brasil, existe legislação específica que normatiza como deve ser feito o transporte de carga indivisível, por isso, é importante que o profissional esteja por dentro dessas informações para realizar o serviço.

Ainda em relação à lei desta atividade, em março de 2021, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em rodovias federais.

Segundo as normas, além da identificação específica no caminhão e a autorização especial de trânsito, foi abordada a responsabilização do transportador, que deve preencher formulário específico com informações sobre a carga.

Quer entender tudo sobre como funciona o transporte de carga indivisível? Então, siga a leitura e acompanhe o conteúdo abaixo.

O que é transporte de cargas indivisíveis?

A carga indivisível, como o próprio nome sugere, é aquela que não pode ser separada ou dividida em partes.

De forma geral, são peças únicas e de grandes proporções, que extrapolam os limites de peso e/ou dimensões para transporte que são definidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Alguns exemplos comuns no transporte de carga indivisível são: asas de avião, guindastes, pás eólicas, toras de madeira, vagões, reatores, blocos de rochas, máquinas, silos, transformadores, entre outros.

Este tipo de carga requer o uso de um veículo especial, cujas dimensões, estrutura, direção e suspensão são apropriadas para o transporte de uma mercadoria com peso e tamanho expressivos.

Outros tipos de carretas podem realizar essa atividade, desde que atendam às especificidades necessárias.

O que diz a legislação sobre transporte de carga indivisível

O Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro cita a carga indivisível, mas seu conceito foi ditado pelas normas complementares.

Nesse sentido, a Resolução 01/2016 do DNIT, mencionada no início deste conteúdo, tem como objetivo estabelecer regras para o uso de rodovias por parte destes caminhões especiais.

Já a Resolução 2012 de 2006, editada pelo Contran, apresenta os limites que devem ser ultrapassados para que uma carga seja considerada indivisível.

Para conhecer estes limites, veja as informações abaixo:

  • Largura máxima: 2,60 metros;
  • Altura máxima: 4,40 metros;
  • Comprimento total:
    • 14 metros para veículos não articulados;
    • 15 metros para veículos não articulados de transporte coletivo de passageiros;
    • 18,6 metros para veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator ou semirreboque;
    • 18,6 metros para veículos articulados de transporte coletivo de passageiros;
    • 19,8 metros para veículos articulados com mais de duas unidades;
    • 19,8 metros para veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão, ônibus ou reboque.

 

Seguir corretamente ambas as resoluções é primordial para realizar um transporte seguro, tanto para o motorista quanto para a carga.

Autorização Especial de Transporte

Para realizar o transporte de carga indivisível é necessário obter uma AET (Autorização Especial de Transporte). Este documento é obrigatório e precisa ser levado pelo transportador durante todo o percurso.

Sua obtenção deve ser feita por embarcadores e transportadores no próprio site do DNIT através de um formulário.

No caso de veículos especiais, aqueles que possuem dimensões e estruturas específicas para este tipo de carga, a validade da AET é de 90 dias.

Há ainda uma especificidade: a autorização vale apenas para uma viagem (ida e volta) e o motorista deve informar a rota definida ao DNIT.

Se for necessário um período maior para o deslocamento, é possível renovar o documento pelo mesmo prazo, mas será preciso informar os motivos do pedido.

Enquanto isso, os veículos de transporte de carga indivisível podem receber uma autorização com validade de até um ano.

No entanto, devem respeitar os limites a seguir:

  • Comprimento total: 30 metros;
  • Largura total: 3,20 metros;
  • Altura total: 4,40 metros;
  • Peso bruto total combinado: 57 toneladas.

 

Os veículos são liberados para realizar trajetos do amanhecer ao pôr do sol em rodovias federais, todos os dias da semana, incluindo feriados.

O transporte noturno pode ser feito apenas em rodovias que possuem diversas pistas e separação física entre elas.

Além disso, caso o trajeto durante o dia possa causar transtornos ao fluxo da estrada, o DNIT pode autorizar excepcionalmente o deslocamento noturno.

Sinalização, tarifa e escolta

Os veículos que realizam o transporte de carga indivisível devem ter uma sinalização na parte traseira, trata-se de uma placa de advertência que precisa ser bem clara e visível.

O motorista tem, ainda, que pagar uma taxa quando o peso combinado do veículo e da carga ultrapassa 74 toneladas.

Chamada de Tarifa de Utilização da Via (TUV), a taxa é calculada a partir da distância a ser percorrida e isenta a cobrança de multas por excesso de peso, desde que a carga atenda às especificações da AET emitida.

Já em relação à escolta, sua necessidade é definida pela autoridade que vai emitir a AET.

Existe um curso para o transporte de cargas indivisíveis?

Diante da complexidade que é realizar o deslocamento de uma carga indivisível, desde abril de 2014, o Contran estabeleceu como obrigatório o curso especializado sobre o tema.

O curso deve ser feito por todos os motoristas que desejam atuar com o transporte de cargas indivisíveis.

Os profissionais que realizam o transporte de tubos, toras e blocos de rochas também precisam fazer o curso, segundo a Resolução 168/04.

A duração é de cerca de 50 horas/aula e sua validade é de cinco anos.

E então, entendeu o que é especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisíveis e outras?

Agora, chegou a hora de ficar por dentro de uma definição interessante e que pode gerar dúvidas para muitos.

As cargas indivisíveis são consideradas como carga de transporte perigoso?

Ao contrário do que muita gente imagina, as cargas indivisíveis não são consideradas como carga de transporte perigoso.

Isso acontece porque, segundo o DNIT, esse tipo de carga tem origem química, biológica ou radiológica e é nociva ao meio ambiente e à população.

Entre os exemplos que podemos citar deste tipo de mercadoria estão os explosivos, produtos químicos, líquidos e sólidos inflamáveis, material radioativo, substâncias corrosivas, etc.

Apesar de exigir cuidados especiais e especialização do motorista, o transporte de carga indivisível não tem as mesmas exigências de um produto considerado perigoso.

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