Você sabe a diferença entre frete CIF e frete FOB? Descubra!

Written by Unico

2 de junho de 2022

Você conhece quais são as distinções entre frete CIF e frete FOB? Originadas do inglês, as siglas estão associadas ao momento em que o pagamento pelo serviço é feito.

No primeiro caso — do frete CIF —, a referência é a “Cost, Insuranse and Freight”, expressão que, em tradução livre, significa “custo, seguro e frete”. Em termos simples, nesse modelo, o pagamento é feito na origem, e o vendedor é quem assume a responsabilidade tanto pelos riscos quanto pelos custos do transporte até que a mercadoria chegue ao seu destino.

Já em se tratando do segundo — o frete FOB —, a sigla refere-se a “Free On Board”, expressão que, em tradução para a língua portuguesa, significa “livre a bordo”. Nesse contexto, o vendedor já deixa de ter responsabilidade sobre as mercadorias no momento em que elas são despachadas. Então, o comprador é quem assume tanto os custos quanto os riscos do transporte a partir do embarque.

Contudo, as diferenças entre os dois tipos não terminam aí. No conteúdo de hoje, vamos nos aprofundar um pouco mais na temática. Quer tirar as suas dúvidas sobre as modalidades? Então, continue a leitura

Quais são realmente as distinções quanto à responsabilidade pelo pagamento do frete CIF e do frete FOB?

Ambos os tipos estão presentes nos INCOTERMS – International Commercial Terms — ou apenas “Termos Internacionais de Comércio” — e representam as disposições da Câmara Internacional do Comércio. Esse é o órgão responsável por regular a atividade entre países distintos.

Quando um frete CIF está sob negociação, o fornecedor, que é aquele que remete a mercadoria, fica responsável por pagar o seguro da carga e do próprio frete. O pagamento, como dito, é feito, então, já na origem do transporte. Logo, o seguro do deslocamento, o valor do produto e o custo do frete estão todos inclusos no preço de venda.

Por outro lado, quando o cliente opta pelo frete FOB, ele fica com a responsabilidade de pagar o transporte e o seguro da carga. Portanto, nesse caso, o mais comum é que tal pagamento ocorra apenas no recebimento da mercadoria.

Como tais custos envolvidos são geralmente especificados na NF-e?

A partir do que já se pôde compreender até aqui, é possível imaginar que também exista alguma divisão dos custos entre a empresa fornecedora da mercadoria e o cliente — e, de fato, há. Contudo, no caso do CIF, como o preço do frete já está incluso no preço do produto, apenas um valor é repassado ao cliente

Então, no que tange ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o fornecedor pode informar que se trata do frete CIF e especificá-lo na nota fiscal, com isso, arcando com o seu custo e comprometendo-se a não gerar outras despesas para o cliente. Outra opção, porém, é não absorver esses gastos e fazer a cobrança separadamente, inserindo tal informação em um campo próprio para isso na NF-e.

No caso do FOB, no entanto, que é contratado por parte do comprador, o seu custo não está incluso no preço das mercadorias. Logo, a nota fiscal trará o seu valor especificado. Nesse contexto, é, inclusive, bastante válido pontuar que qualquer valor que seja indicado nesse documento deverá fazer parte da base de cálculo dos tributos.

Isso independe do tipo de frete que foi contratado. O seu custo será somado ao valor da NF-e e será levado em conta para os seguintes cálculos:

– do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

– do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

– do PIS (Programa de Integração Social);

– da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Em que momento a mercadoria é considerada entregue?

Em se tratando do frete CIF, a carga é considerada entregue apenas quando efetivamente chega às mãos do comprador. Por outro lado, quando a modalidade FOB é contratada, a mercadoria é assim considerada já a partir do momento em que é colocada no veículo que fará o seu transporte.

Quais são as principais vantagens e as desvantagens do frete CIF e do frete FOB?

Após entender as distinções entre frete CIF e frete FOB, é fundamental compreender que ambos apresentam os seus pontos positivos e os seus pontos negativos. Ou seja, não se pode afirmar que um é melhor que o outro; somente que há contextos em que uma modalidade é mais indicada se comparada à outra. Dominar esses aspectos é justamente o que vai ajudá-lo a identificar quando um é mais conveniente do que o outro, guiando a sua atuação.

O frete CIF, em geral, apresenta mais benefícios para aquele que compra em razão do maior conforto e da praticidade. Um fator negativo, porém, é o seu custo mais alto — embora isso seja algo que pode ser compensado pela conveniência da aquisição. No papel de responsável pelo transporte da mercadoria, é essencial que você seja cauteloso para que tudo saia conforme o previsto, evitando prejuízos.

O frete FOB, por outro lado, já é relativamente mais interessante para o vendedor porque envolve menos responsabilidades. Entretanto, há que se ressaltar que existe um menor valor agregado àquilo que é apresentado, o que gera reflexos na sua precificação. Por isso, a depender do contexto, o CIF pode gerar níveis maiores de satisfação.

O FOB também traz mais vantagens quando a empresa tem a sua própria estrutura em termos de logística para o transporte. Do contrário, o CIF pode ser visto como uma alternativa mais prática. É interessante pontuar, contudo, que a percepção por parte do cliente pode ser mais positiva quando ambos os modelos são oferecidos, por conta da versatilidade.

A verdade é que, diante da necessidade de optar por uma das modalidades, o valor não é o único elemento que deve ser levado em consideração. Nesse contexto, alguns dos outros fatores que precisam ser avaliados são:

– a situação — já que, por exemplo, em vendas B2C, o CIF pode ser o tipo mais indicado, enquanto o FOB pode ser o ideal em negociações B2B;

– a responsabilidade pela entrega;

– os custos atrelados ao frete;

– o aproveitamento do ICMS;

– a segurança do frete;

– o monitoramento das cargas.

Portanto, vimos que as distinções entre frete CIF e frete FOB são significativas, ainda que estejam, em grande parte, associadas ao seu custeio, à responsabilização pela contratação do transporte e aos cuidados necessários com a mercadoria. Nesse sentido, embora seja interessante oferecer ambas as possibilidades em razão da flexibilidade, é conveniente avaliar caso a caso a fim de compreender qual dos tipos é mais adequado a cada situação.

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